CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 463/2014 (Decisão nº 463/2014 consolidada) Alterações incluídas no texto: Decisão nº 466/2014 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 07/11/2014, tendo em vista o constante no processo nº 23078.009086/2014-41, de acordo com o Parecer nº 417/2014 da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 6.493, de 10 de setembro de 2014, e as emendas aprovadas em plenário, DECIDE aprovar as seguintes Normas de Concurso de Provas e Títulos para preenchimento de cargo isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior na Universidade Federal do Rio Grande do Sul: CAPÍTULO I DO CONCURSO, DOS CANDIDATOS E DA INSCRIÇÃO Art. 1º - O ingresso na Carreira do Magistério Superior, no cargo isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre, far-se-á mediante Concurso Público de Provas e Títulos, segundo o que dispõe esta Decisão. Art. 2º - O Professor Titular-Livre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul deverá ser portador do título de doutor ou equivalente reconhecido no território nacional há 10 (dez) anos e possuir 10 (dez) anos de experiência na área de conhecimento do Concurso, demonstrando liderança acadêmica e produção que aponte resultados de excelência na geração de conhecimento e na formação de recursos humanos. Art. 2º - O Professor Titular-Livre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul deverá ser portador do título de doutor ou equivalente há 10 (dez) anos, reconhecido no território nacional, e possuir 10 (dez) anos de experiência na área de conhecimento do Concurso, demonstrando liderança acadêmica e produção que aponte resultados de excelência na geração de conhecimento e na formação de recursos humanos. (Redação dada pela Decisão nº 466/2014) Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN Art. 3º - As inscrições para o Concurso serão abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 60 (sessenta) dias corridos, mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação imediata na página da Universidade (www.ufrgs.br) e em jornal de grande circulação desta Capital. Parágrafo único. O Edital será publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização da primeira prova, ou em prazo menor, se assim for autorizado pelo Ministério da Educação. Art. 4º - A inscrição será realizada exclusivamente pela Internet, com o preenchimento de formulário eletrônico e emissão de documento bancário para pagamento da taxa de inscrição, dentro do período de inscrição do Concurso. A inscrição será considerada homologada após o recebimento de confirmação do pagamento da taxa bancária. §1º - A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de homologação das inscrições, na página da Universidade, em 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições. §2º - No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação das inscrições homologadas, caberá recurso da não homologação à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Art. 5º - Serão disponibilizados na página da Universidade os documentos abaixo especificados, para informação dos candidatos: I - disposições sobre a Prova Escrita; I - programa e disposições sobre a Prova Escrita; (Redação dada pela Decisão nº 466/2014) II - disposições sobre a Defesa e Arguição de Memorial e orientações sobre as características do Memorial a ser arguido; III - disposições sobre a Conferência a ser proferida pelo candidato; IV - diretrizes de pontuação para o Exame dos Títulos e Trabalhos; V - Norma de Concursos Docentes – Magistério Superior – Professor Titular-Livre; VI - Edital do Concurso. Parágrafo único. As diretrizes de pontuação supramencionadas, a serem estabelecidas pelo Departamento interessado e homologadas pelo Conselho da Unidade respectivo, deverão determinar uma escala de pontos a serem dados aos títulos relevantes para a aferição do perfil do candidato à classe de Professor Titular-Livre e para a área de conhecimento do Concurso, respeitando os valores estabelecidos para cada item, conforme Anexo IV. CAPÍTULO II DA COMISSÃO EXAMINADORA Art. 6º - A Comissão Examinadora do Concurso, designada pelo Reitor e escolhida pelo Conselho da Unidade, será composta por 4 (quatro) membros professores em exercício no Magistério Superior, sendo 3 (três) externos à UFRGS, e, se pertinente à área do Concurso, pesquisador da carreira de Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN pesquisa em ciência e tecnologia da administração federal direta definida pela Lei nº 8.691/93, escolhidos pelo Conselho da Unidade a partir de uma lista de 6 (seis) nomes indicados pelo Departamento, que possuam título de Doutor, experiência na área e que sejam titulares. §1º - No caso de impossibilidade de serem indicados, pelo Departamento, docentes em exercício no Magistério Superior não vinculado à UFRGS, admitirse-á sua substituição, desde que fundamentada junto ao Conselho da Unidade e atendidas as demais exigências, por professor titular aposentado no Magistério Superior, não vinculado à UFRGS. §2º - Na impossibilidade de ser indicado, pelo Departamento, docente a ele vinculado, admitir-se-á sua substituição, desde que fundamentada junto ao Conselho da Unidade e atendidas as demais exigências, guardando a ordem de preferência, por docente em exercício em outro Departamento da Universidade ou professor titular aposentado da UFRGS. §3º - Na impossibilidade de ser indicado, pelo Departamento, professor titular aposentado no Magistério Superior, não vinculado à UFRGS, admitir-seá a indicação de professor titular de área afim não vinculado à UFRGS, desde que fundamentada junto ao Conselho da Unidade e atendidas as demais exigências. §4º - Na impossibilidade de ser indicado, pelo Departamento, docente em exercício em outro Departamento da Universidade ou professor titular aposentado, admitir-se-á sua substituição, desde que fundamentada junto ao Conselho da Unidade e atendidas as demais exigências, por professor titular de outro Departamento da UFRGS, de área afim. Art. 7° - A Comissão Examinadora terá como suplentes 1 (um) professor titular vinculado à UFRGS, para o caso de substituição de membro titular vinculado à UFRGS, e 1 (um) professor titular não vinculado, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à UFRGS. Art. 8º - É vedada a indicação para integrar a Comissão Examinadora de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por consanguinidade e afinidade até o 3º grau com algum dos candidatos. Parágrafo único. É igualmente vedada a indicação para integrar a Comissão Examinadora de pessoa que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiro(a)s, parentes e afins até o 3º grau. Art. 9º - O Departamento dará conhecimento à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da nominata dos membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora, previamente aprovada pelo Colegiado/Plenário do Departamento e pelo Conselho da Unidade, para que esta adote as providências administrativas cabíveis, viabilizando a designação dos mesmos pelo Reitor. Art. 10 - A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas dará conhecimento, mediante Edital, da composição da Comissão Examinadora, tendo os candidatos devidamente inscritos o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN publicação do Edital na página da Universidade na Internet, para arguir o impedimento ou a suspeição de qualquer membro titular ou suplente da Comissão Examinadora, ou sua composição, se constituída em desacordo com as normas deste Capítulo. §1º - As arguições referidas no caput deste Artigo, devidamente motivadas e justificadas, serão feitas perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que as remeterá à Câmara de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE - para que esta decida num prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento das arguições, cabendo, num prazo de 5 (cinco) dias úteis após a ciência por parte do candidato, recurso da decisão ao Plenário do CEPE. §2º - No caso de acolhimento da arguição ou impugnação, o expediente retornará à Unidade, a fim de que se proceda, novamente, e num prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desse expediente, à escolha de tantos novos membros quantos tenham sido os impugnados, obedecendo, também nesse caso, ao que está disposto neste Capítulo. Art. 11 - Considerar-se-á definitiva a Comissão Examinadora cuja composição não tenha sido arguida no tempo hábil indicado no caput do Artigo 10. Parágrafo único. Será expedida, pelo Reitor, Portaria de Designação da Comissão Examinadora definitiva, de acordo com o disposto neste Artigo, na qual constarão os nomes dos membros titulares e respectivos suplentes. Art. 12 - A Comissão Examinadora deverá estar presente em todos os atos e provas do Concurso na totalidade de seus membros titulares. §1º - Antes do Ato de Instalação da Comissão Examinadora, havendo impedimento superveniente de membro titular da Comissão designado pela Portaria do Reitor referida no parágrafo único do Artigo 11, o respectivo membro suplente já designado ocupará o seu lugar. No caso de atraso por parte de membro(s) da Comissão Examinadora, o Concurso poderá ter seu início adiado por até 24 (vinte e quatro) horas. Nesse caso, o Departamento afixará, no local designado para o Ato de Instalação do Concurso, documento informando a nova data, horário e local para o seu início. §2º - Após o Ato de Instalação da Comissão Examinadora, havendo impedimento eventual e por motivo de força maior de um de seus membros, suspender-se-á o Concurso por um período não superior a 2 (dois) dias úteis, lavrando-se ata especial e pormenorizada e elaborando-se novo cronograma. §3º - Havendo impedimento definitivo de algum dos membros da Comissão Examinadora, durante a realização de qualquer das etapas do Concurso, serão anulados os atos realizados por essa Comissão. Neste caso, será indicada nova composição de Comissão Examinadora, sendo o Concurso retomado a partir dessa indicação. §3º - Havendo impedimento definitivo de algum dos membros da Comissão Examinadora, durante a realização do Concurso, serão anulados os atos realizados por essa Comissão. Neste caso, será indicada nova composição de Comissão Examinadora, sendo o Concurso retomado a partir dessa indicação. (Redação dada pela Decisão nº 466/2014) Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN Art. 13 - Compete ao Chefe do Departamento, consultados os membros da Comissão Examinadora, fixar o cronograma das atividades e das provas. §1º - O cronograma a que se refere o caput será divulgado na página da Universidade, para ciência dos candidatos inscritos. §2º - O Concurso terá início no prazo de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias corridos, a contar da divulgação, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na página da Universidade, da Portaria de Designação da Comissão Examinadora, desde que este prazo não seja inferior a 60 (sessenta) dias da publicação do Edital do Concurso no Diário Oficial da União, ou inferior se assim for autorizado pelo Ministério da Educação. §3º - O cronograma publicado deverá incluir o Ato de Instalação do Concurso, as datas e horários das provas por candidato e o Ato de Abertura dos Envelopes, o cálculo de notas finais e médias finais e a proclamação dos resultados preliminares do Concurso. CAPÍTULO III DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO Art. 14 - O Concurso abrangerá as seguintes modalidades de avaliação: I - Prova Escrita; II - Defesa e Arguição de Memorial com explanação da trajetória acadêmica e da produção intelectual do candidato; III - Conferência sobre tema de livre escolha do candidato, dentro da área do Concurso, e na qual o candidato deverá demonstrar erudição e domínio do conteúdo; IV - Exame de Títulos e Trabalhos que comprovem a trajetória acadêmica e a produção intelectual do candidato. Art. 15 - O Ato de Instalação do Concurso será presidido pelo Diretor da Unidade, seu substituto legal, ou pessoa designada pela Direção, na presença da Comissão Examinadora e dos candidatos presentes, e constituir-se-á em: I - investidura na presidência da Comissão Examinadora de professor da UFRGS; II - entrega, pelos candidatos, de cópia impressa do curriculum vitae documentado, do Memorial e do título da Conferência a ser proferida; III - reformulação do cronograma das atividades e das provas com base no número de candidatos presentes; IV - sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas públicas. §1º - Não será permitida a participação de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso, sendo o mesmo considerado eliminado do certame. §2º - O Ato de Instalação do Concurso encerrar-se-á com leitura de ata pormenorizada aprovada e assinada pelos membros da Comissão Examinadora que inclua observações e/ou discordâncias manifestadas por escrito por qualquer membro da Comissão Examinadora e/ou por qualquer candidato. Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN Art. 16 - A Prova Escrita será iniciada em prazo não superior a 30 (trinta) minutos após o encerramento do Ato de Instalação ao qual alude o Art. 15. Parágrafo único. Não será permitida a participação na Prova Escrita de candidato que não esteja presente no início da Prova. Art. 17 - A Prova Escrita será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos: I - da relação de pontos organizada pela Comissão Examinadora será sorteado um ponto único para todos os candidatos, devendo o sorteio ser realizado de maneira pública; II - a prova deverá ter início em um prazo não superior a 15 (quinze) minutos após o sorteio do ponto e terá a duração de 4 (quatro) horas; III - durante a primeira hora após o início da prova, será permitida a consulta a material bibliográfico de acesso público, em papel, previamente aprovado pela Comissão Examinadora; IV - é facultado ao Departamento, considerando as especificidades da área, permitir a consulta a material bibliográfico de acesso público, em papel, previamente aprovado pela Comissão Examinadora, durante todo o período de realização da prova, devendo tal decisão constar obrigatoriamente do Edital do Concurso; V - a Prova escrita será redigida obrigatoriamente por meio digital, com a utilização de editores específicos, previamente divulgados no Edital do Concurso, resultando em um arquivo de nome codificado como forma de garantir o anonimato de sua autoria. §1º - O horário de início e término da realização da Prova Escrita de cada candidato deverá ser consignado em Ata. §2º - Cabe ao Departamento que realiza o concurso estabelecer a metodologia de codificação/descodificação da autoria da Prova Escrita, de forma a garantir e manter o anonimato desta. Art. 18 - A avaliação da Prova Escrita respeitará obrigatoriamente os seguintes critérios objetivos: I - aderência ao tema proposto; II - demonstração do domínio, da amplitude e do aprofundamento do conteúdo acadêmico proposto; III - observância dos princípios científicos norteadores da área específica do concurso; IV - utilização adequada de apoio teórico, observando a perspectiva críticoanalítica; V - domínio de redação e linguagem; VI - coerência e objetividade. Art. 19 - A avaliação da Prova Escrita pela Comissão Examinadora dar-seá, obrigatoriamente, em sessão não pública, para assegurar o anonimato da Prova. Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN Art. 20 - Após a avaliação da Prova Escrita de cada candidato, conforme estabelecido nos Artigos 18 e 19, cada examinador atribuirá o seu grau ao respectivo candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na planilha Modelo A (Anexo I desta Decisão), datando-a, assinando-a e colocando-a no envelope opaco previamente identificado com o código do candidato e com a modalidade de avaliação a que se refere; uma vez colocadas todas as planilhas no envelope, este será lacrado e assinado pelos membros da Comissão Examinadora, de modo a assegurar o sigilo e a imutabilidade do grau atribuído. Art. 21 - O Exame de Títulos e Trabalhos será realizado em sessão não pública, após a realização da Prova Escrita. Art. 22 - Admitir-se-ão como Títulos, conforme valores e indicadores listados no Anexo IV desta Decisão, o conjunto de documentos que demonstrem: I - liderança acadêmica na área de conhecimento do Concurso; II - geração de conhecimento; III - formação de recursos humanos; IV - atividades administrativas e outros. Parágrafo único. Após a conclusão do Exame de Títulos e Trabalhos, cada examinador atribuirá o grau do Exame a cada um dos candidatos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na planilha Modelo B (Anexo II desta Decisão), assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado e lacrado, com assinatura dos membros da Comissão Examinadora, de modo a assegurar o sigilo e a imutabilidade do grau atribuído. Art. 23 - A Defesa e Arguição de Memorial terá duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos, sendo apresentação de até 40 (quarenta) minutos do candidato e arguição de 10 (dez) minutos, no máximo, por examinador e tempo idêntico para a manifestação do candidato. Parágrafo único. A Defesa e Arguição de Memorial será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. Art. 24 - A avaliação da Defesa e Arguição de Memorial respeitará obrigatoriamente os seguintes critérios objetivos: I - domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação à produção intelectual do candidato, com ênfase na contribuição para a área de conhecimento objeto do concurso; II - contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área de conhecimento objeto do concurso; III - relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica e/ou artística do candidato para a área de conhecimento objeto do concurso. Art. 25 - A Conferência em tema de livre escolha do candidato, dentro da área do Concurso, será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos a 60 (sessenta) minutos. Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN Parágrafo único. A Conferência será gravada para efeito de registro e avaliação. Art. 26 - A avaliação da Conferência respeitará obrigatoriamente os seguintes critérios objetivos: I - adequação científica, técnica e/ou artística do tema à área do concurso; II - erudição e domínio do tema; III - capacidade de organizar as ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico; IV - clareza didática. Art. 27 - Após a conclusão da Defesa e Arguição de Memorial e da Conferência, cada examinador atribuirá o seu grau ao respectivo candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na planilha Modelo B (Anexo II desta Decisão), datando, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado e lacrado, com assinatura dos membros da Comissão Examinadora e do respectivo candidato, de modo a assegurar o sigilo e imutabilidade do grau atribuído. Parágrafo único. Ficam assegurados o direito à presença do candidato e a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora durante todo o processo de avaliação do candidato nas provas realizadas em sessão pública. Art. 28 - Após o encerramento de todos os procedimentos de cada uma das avaliações, será lavrada ata pormenorizada de todos os fatos ocorridos durante a realização da avaliação que inclua observações e/ou discordâncias manifestadas por escrito por qualquer membro da Comissão Examinadora e/ou por qualquer candidato, e que especifique as horas de início e término de cada avaliação de cada candidato. CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO Art. 29 - Logo após a realização da última modalidade de avaliação do Concurso, o Presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes com as planilhas Modelo A e B (Anexos I e II desta Decisão). §1º - O Presidente da Comissão Examinadora procederá à descodificação da autoria da Prova Escrita a partir das informações fornecidas pelo Departamento, conforme Art. 17, parágrafo 2º, destas normas, para identificação da avaliação de cada candidato. §2º - O Presidente da Comissão Examinadora solicitará que cada membro da Comissão Examinadora proclame o grau conferido a cada candidato em cada prova. §3º - Os graus serão lançados na planilha Modelo C (Anexo III desta Decisão), previamente rubricada pelo Chefe do Departamento, para imediata Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN realização dos cálculos pertinentes às notas finais obtidas pelos candidatos em cada uma das avaliações. §4º - Para cada uma das modalidades de avaliação abaixo especificadas, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 4 (quatro) examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento: I - Prova Escrita; II - Defesa e Arguição de Memorial; III - Conferência; IV - Exame de Títulos e Trabalhos. §5º - A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais, calculada até a segunda decimal sem arredondamento. Art. 30 - Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e nenhuma nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas. Parágrafo único. Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das avaliações estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais. Art. 31 - Os candidatos aprovados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar. §1º - Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta no Exame de Títulos e Trabalhos, na Defesa e Arguição de Memorial e na Conferência, obedecida essa ordem. §1º - Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta no Exame de Títulos e Trabalhos, na Defesa e Arguição de Memorial, na Conferência, e na Prova Escrita, obedecida essa ordem. (Redação dada pela Decisão nº 466/2014) §2º - Persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade. §2º - revogado. (Redação dada pela Decisão nº 466/2014) Art. 32 - O resultado preliminar do Concurso será proclamado pelo Presidente da Comissão Examinadora, imediatamente após a conclusão dos trabalhos referidos nos Artigos 29, 30 e 31, lavrando-se ata pormenorizada relativa a este Ato onde constará a relação dos aprovados e sua respectiva classificação, assim como os candidatos reprovados, desclassificados e os excluídos do certame por não comparecimento. Art. 33 - Após esses atos públicos, a Comissão Examinadora elaborará o Parecer Final, em que relatará as ocorrências do Concurso, devidamente registradas nas atas correspondentes, e indicará expressamente, dentre todos Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN os candidatos inscritos, os candidatos aprovados com a respectiva classificação preliminar, bem como os reprovados e os ausentes. Parágrafo único. Consideram-se partes integrantes do Parecer Final as atas, as planilhas com atribuição dos graus (Modelo A e Modelo B), a planilha com o cálculo das médias (Modelo C), as tabelas de pontuação do Exame de Títulos e Trabalhos preenchidas individualmente pelos avaliadores da Comissão Examinadora, o cronograma final do Concurso e os títulos da Conferência de cada candidato, que devem ficar anexos ao Parecer Final e fazer parte do processo de resultado do Concurso, para fins de direito. Art. 34 - O Departamento, após dar conhecimento à Direção da Unidade, fará publicar no site da UFRGS, através da PROGESP, as notas de todas as provas de todos os candidatos, suas respectivas médias, bem como a classificação preliminar do concurso, para amplo conhecimento. CAPÍTULO V DA VISTA DAS PROVAS E DOS RECURSOS Art. 35 - O candidato poderá solicitar vista de suas provas ao Departamento a partir do momento da publicação, no site da UFRGS, da classificação preliminar no concurso. Parágrafo único. A solicitação de vista das provas deve ser realizada através de processo protocolado junto ao Protocolo Geral da UFRGS. Art. 36. O prazo para interposição de recurso junto ao Departamento inicia-se imediatamente após a publicação da classificação preliminar no Concurso no site da UFRGS, dentro de um prazo de 5 (cinco) dias úteis. §1º - O recurso deverá estar devidamente motivado e justificado, apontando explicitamente as inconformidades do candidato. §2º - O Departamento só aceitará recurso relativo às notas das provas. Art. 37 - O Departamento terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para o julgamento dos recursos, se houver, após o que procederá à publicação dos resultados desse julgamento no site da UFRGS. Art. 38 - O Parecer Final da Comissão Examinadora, com a respectiva documentação anexa, será apreciado pela Câmara de Graduação do CEPE, que o homologará ou não, esgotadas todas as possibilidades de esclarecimentos e/ou correção, mediante diligências, quando couber, fundamentando, em ambos os casos, sua decisão por escrito. §1º - Da decisão da Câmara de Graduação do CEPE poderá qualquer de seus membros lavrar voto divergente, que será recebido e processado pelo Plenário do CEPE, como recurso ex officio. §2º - Das decisões da Câmara de Graduação do CEPE ou do Plenário do CEPE, quando for o caso, serão informados todos os candidatos, através de Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN Edital publicado no Diário Oficial da União e de divulgação na página da Universidade. Art. 39 - Das decisões da Câmara de Graduação do CEPE caberá recurso, de parte legítima, somente ao Plenário do CEPE, devendo ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Resultado Final no Diário Oficial da União. O recurso terá efeito suspensivo e deverá entrar em pauta para deliberação no Plenário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e, excepcionalmente, por igual período. Parágrafo único. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, não se conhecendo em Plenário recurso que não indique possíveis irregularidades e os fundamentos recursais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 - A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, adotará todas as providências indispensáveis à fiel execução destas normas. Art. 41 - Os candidatos habilitados e classificados deverão apresentar, para ingresso na Carreira do Magistério Superior, os documentos exigidos em lei e nos respectivos Editais, incluindo-se o(s) diploma(s) de Pós-Graduação com validade nacional e o certificado de proficiência em Língua Portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros. Art. 42 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE. Art. 43 - A contagem dos prazos previstos na presente Decisão far-se-á na forma dos Artigos 66 e 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Parágrafo único. Sempre que as cientificações oficiais se fizerem por diversos modos de divulgação, os prazos se contarão a partir da data da que por último houver sido feita. Art. 44 - Esta Decisão entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário. Porto Alegre, 7 de novembro de 2014. (o original encontra-se assinado) CARLOS ALEXANDRE NETTO, Reitor. Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN ANEXO I - PLANILHA MODELO A CONCURSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGO ISOLADO, DE NÍVEL SUPERIOR, DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS UNIDADE: DEPARTAMENTO: ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO: CÓDIGO DO CANDIDATO: MODALIDADE DE AVALIAÇÃO: PROVA ESCRITA GRAU ATRIBUÍDO (POR EXTENSO) Porto Alegre, ........ de ...................... de .................. NOME DO EXAMINADOR: ASSINATURA: (planilha previamente rubricada pelo Chefe do Departamento) Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN ANEXO II - PLANILHA MODELO B CONCURSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGO ISOLADO, DE NÍVEL SUPERIOR, DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS UNIDADE: DEPARTAMENTO: ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO: NOME DO CANDIDATO: MODALIDADE DE AVALIAÇÃO: GRAU ATRIBUÍDO (POR EXTENSO) Porto Alegre, ........ de ...................... de .................. NOME DO EXAMINADOR: ASSINATURA: (planilha previamente rubricada pelo Chefe do Departamento) Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN ANEXO III - PLANILHA MODELO C CONCURSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGO ISOLADO, DE NÍVEL SUPERIOR, DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS UNIDADE: DEPARTAMENTO: ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO: NOME DO CANDIDATO: PLANILHA DE GRAUS, NOTAS FINAIS E MÉDIA FINAL Avaliações Prova Escrita Defesa e Arguição de Memorial Conferência Exame dos Títulos e Trabalhos Avaliadores 1º Avaliador 2º Avaliador 3º Avaliador 4º Avaliador Nota Final por Avaliação (NF1) (NF2) (NF3) (NF4) ONDE NF1 = Nota Final na Prova Escrita NF2 = Nota Final na Defesa e Arguição de Memorial NF3 = Nota Final na Conferência NF4 = Nota Final no Exame dos Títulos e Trabalhos MF = Média Final – MF = NF1 + NF2 + NF3 + NF4 4 MF COMISSÃO EXAMINADORA: NOME: ___________________________ NOME: ___________________________ NOME: ___________________________ NOME: ___________________________ ASSINATURA: ________________________ ASSINATURA: ________________________ ASSINATURA: ________________________ ASSINATURA: ________________________ CHEFE DO DEPARTAMENTO: NOME: ___________________________ ASSINATURA: ________________________ Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN ANEXO IV - TABELAS DE PONTUAÇÃO DO EXAME DE TÍTULOS E TRABALHOS UNIDADE: DEPARTAMENTO: ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO: NOME DO CANDIDATO: TABELA 1: Grupo de Indicadores de Liderança Acadêmica (Peso mínimo de 30% da nota do exame de títulos e trabalhos). a) Tendo em vista o perfil de um professor titular-livre, é desejável que o candidato pontue em vários tipos de indicadores da tabela abaixo, não necessariamente em todos, dadas as especificidades de cada área. b) O peso da tabela abaixo é atribuído pelo Departamento que está organizando o concurso público para professor titular-livre. c) Cada Departamento definirá os valores máximos dos tipos de indicadores da tabela abaixo de acordo com as especificidades da área do concurso. d) A pontuação de cada candidato por grupo de indicadores é calculada pela soma dos valores dos tipos de indicadores obtida pelo candidato (no máximo 10 pontos), multiplicada pelo respectivo peso da tabela abaixo. e) Se a soma dos valores dos tipos de indicadores obtida pelo candidato for maior do que 10 pontos, o candidato obterá a pontuação máxima de 10 pontos, independentemente da soma dos valores por ele obtida. f) A pontuação dos candidatos neste grupo de indicadores é calculada pelos examinadores através da seguinte fórmula: Pontuação_Grupo_1 = Soma_Tabela_1 x Peso_Tabela_1 onde: Pontuação_Grupo_1: Pontuação do candidato no grupo de indicadores da Tabela 1 (no máximo 10 pontos), calculada pelo examinador. Soma_Tabela_1: Soma dos valores dos tipos de indicadores da Tabela 1 obtidos pelo candidato (saturada em 10 pontos, se for o caso), calculada pelo examinador. Peso_Tabela_1: Peso do Grupo de Indicadores da Tabela 1; o peso é definido pelo Departamento que organiza o concurso. O peso deste grupo de indicadores tem valor mínimo de 30% (trinta por cento), ou seja 0,3. Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN Tabela 1 – Grupo de Indicadores de liderança acadêmica (peso mínimo de 30% da nota do exame de títulos e trabalhos). Valor máximo Valor no tipo TIPO DE INDICADOR atribuído pelo de indicador Departamento atribuído pelo ao tipo de Examinador ao indicador candidato Participações em órgãos de fomento e em comissões em nível nacional e internacional Participações em diretorias e conselhos de sociedades científicas nacionais e internacionais Coordenações de eventos científicos de âmbito nacional e internacional Participações em bancas de concursos em outras universidades do país e exterior Participações em bancas de doutorado em outras universidades do país e do exterior Participações em comitês editoriais de periódicos de âmbito nacional e internacional Coordenações de projetos colaborativos envolvendo pesquisadores de diversas instituições, inclusive de âmbito internacional Outros indicadores, a serem definidos pelo Departamento, conforme a especificidade e área do concurso, objetivamente identificados por ocasião do Edital do Concurso conforme a especificidade e área do Concurso Pontuação do candidato no Grupo de Indicadores atribuída pelo examinador - Pontuação_Grupo_1: Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN TABELA 2: Grupo de Indicadores de Geração de Conhecimento (Peso mínimo de 30% da nota do exame de títulos e trabalhos) a) Tendo em vista o perfil de um professor titular-livre, é desejável que o candidato pontue em vários tipos de indicadores da tabela abaixo, não necessariamente em todos, dadas as especificidades de cada área. b) O peso da tabela abaixo é atribuído pelo Departamento que está organizando o concurso público para professor titular-livre. c) Cada Departamento definirá os valores máximos dos tipos de indicadores da tabela abaixo de acordo com as especificidades da área do concurso. d) A pontuação de cada candidato por grupo de indicadores é calculada pela soma dos valores dos tipos de indicadores obtida pelo candidato (no máximo 10 pontos), multiplicada pelo respectivo peso da tabela abaixo. e) Se a soma dos valores dos tipos de indicadores obtida pelo candidato for maior do que 10 pontos, o candidato obterá a pontuação máxima de 10 pontos, independentemente da soma dos valores por ele obtida. f) A pontuação dos candidatos neste grupo de indicadores é calculada pelos examinadores através da seguinte fórmula: Pontuação_Grupo_2 = Soma_Tabela_2 x Peso_Tabela_2 onde: Pontuação_Grupo_2: Pontuação do candidato no grupo de indicadores da Tabela 2 (no máximo 10 pontos), calculada pelo examinador. Soma_Tabela_2: Soma dos valores dos tipos de indicadores da Tabela 2 obtidos pelo candidato (saturada em 10 pontos, se for o caso), calculada pelo examinador. Peso_Tabela_2: Peso do Grupo de Indicadores da Tabela 2; o peso é definido pelo Departamento que organiza o concurso. O peso deste grupo de indicadores tem valor mínimo de 30% (trinta por cento), ou seja 0,3. Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN Tabela 2: Grupo de Indicadores de geração de conhecimento (peso mínimo de 30% da nota do exame de títulos e trabalhos) TIPO DE INDICADOR Valor máximo atribuído pelo Departamento ao tipo de indicador Valor no tipo de indicador atribuído pelo Examinador ao candidato Livros publicados no país Livros publicados no exterior Capítulos de livros publicados no país Capítulos de livros publicados no exterior Artigos completos publicados em periódicos indexados no país Artigos completos publicados em periódicos indexados no exterior Artigos completos publicados em anais de conferência indexados no país Artigos completos publicados em anais de conferência indexados no exterior Artigos resumidos publicados em anais de conferência indexados no país Artigos resumidos publicados em anais de conferência indexados no exterior Apresentação de palestras e trabalhos convidados em eventos no país e no exterior Captações de recursos financeiros significativos em projetos acadêmicos ou de interação com a sociedade Coordenações de grupo de pesquisa (local a uma instituição acadêmica) Outros indicadores, a serem definidos pelo Departamento, conforme a especificidade e área do concurso, objetivamente identificados por ocasião do Edital do Concurso conforme a especificidade e área do Concurso Pontuação do candidato no Grupo de Indicadores atribuída pelo examinador - Pontuação_Grupo_2: Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN TABELA 3: Grupo de Indicadores de Atividade Acadêmica (Peso entre 20% e 30% da nota do exame de títulos e trabalhos) a) Tendo em vista o perfil de um professor titular-livre, é desejável que o candidato pontue em vários tipos de indicadores da tabela abaixo, não necessariamente em todos, dadas as especificidades de cada área. b) O peso da tabela abaixo é atribuído pelo Departamento que está organizando o concurso público para professor titular-livre. c) Cada Departamento definirá os valores máximos dos tipos de indicadores da tabela abaixo de acordo com as especificidades da área do concurso. d) A pontuação de cada candidato por grupo de indicadores é calculada pela soma dos valores dos tipos de indicadores obtida pelo candidato (no máximo 10 pontos), multiplicada pelo respectivo peso da tabela abaixo. e) Se a soma dos valores dos tipos de indicadores obtida pelo candidato for maior do que 10 pontos, o candidato obterá a pontuação máxima de 10 pontos, independentemente da soma dos valores por ele obtida. f) A pontuação dos candidatos neste grupo de indicadores é calculada pelos examinadores através da seguinte fórmula: Pontuação_Grupo_3 = Soma_Tabela_3 x Peso_Tabela_3 onde: Pontuação_Grupo_3: Pontuação do candidato no grupo de indicadores da Tabela 3 (no máximo 10 pontos), calculada pelo examinador. Soma_Tabela_3: Soma dos valores dos tipos de indicadores da Tabela 3 obtidos pelo candidato (saturada em 10 pontos, se for o caso), calculada pelo examinador. Peso_Tabela_3: Peso do Grupo de Indicadores da Tabela 3; o peso é definido pelo Departamento que organiza o concurso. O peso deste grupo de indicadores tem valor mínimo de 20% (vinte por cento) e máximo de 30% (trinta por cento), ou seja, entre 0,2 e 0,3. Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN Tabela 3: Grupo de Indicadores de Atividade Acadêmica (Peso entre 20% e 30% da nota do exame de títulos e trabalhos) TIPO DE INDICADOR Valor máximo atribuído pelo Departamento ao tipo de indicador Valor no tipo de indicador atribuído pelo Examinador ao candidato Ensino de Graduação Ensino de Pós-Graduação stricto sensu Ensino em cursos de especialização e extensão Orientações de graduação Orientações de Mestrado Orientações de Doutorado Supervisões de atividades de pós-doutorado Outros indicadores, a serem definidos pelo Departamento, conforme a especificidade e área do concurso, objetivamente identificados por ocasião do Edital do Concurso conforme a especificidade e área do Concurso Pontuação do candidato no Grupo de Indicadores atribuída pelo examinador - Pontuação_Grupo_3: Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN TABELA 4: Grupo de Indicadores de Atividades Administrativas e outros indicadores (Peso entre 5% e 10% da nota do exame de títulos e trabalhos) a) Tendo em vista o perfil de um professor titular-livre, é desejável que o candidato pontue em vários tipos de indicadores da tabela abaixo, não necessariamente em todos, dadas as especificidades de cada área. b) O peso da tabela abaixo é atribuído pelo Departamento que está organizando o concurso público para professor titular-livre. c) Cada Departamento definirá os valores máximos dos tipos de indicadores da tabela abaixo de acordo com as especificidades da área do concurso. d) A pontuação de cada candidato por grupo de indicadores é calculada pela soma dos valores dos tipos de indicadores obtida pelo candidato (no máximo 10 pontos), multiplicada pelo respectivo peso da tabela abaixo. e) Se a soma dos valores dos tipos de indicadores obtida pelo candidato for maior do que 10 pontos, o candidato obterá a pontuação máxima de 10 pontos, independentemente da soma dos valores por ele obtida. f) A pontuação dos candidatos neste grupo de indicadores é calculada pelos examinadores através da seguinte fórmula: Pontuação_Grupo_4 = Soma_Tabela_4 x Peso_Tabela_4 onde: Pontuação_Grupo_4: Pontuação do candidato no grupo de indicadores da Tabela 4 (no máximo 10 pontos), calculada pelo examinador. Soma_Tabela_4: Soma dos valores dos tipos de indicadores da Tabela 4 obtidos pelo candidato (saturada em 10 pontos, se for o caso), calculada pelo examinador. Peso_Tabela_4: Peso do Grupo de Indicadores da Tabela 4; o peso é definido pelo Departamento que organiza o concurso. O peso deste grupo de indicadores tem valor mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento): ou seja, entre 0,05 e 0,1. Continuação da Decisão nº 463/2014 - CONSUN Tabela 4: Grupo de Indicadores de Atividades Administrativas e outros indicadores (Peso entre 5% e 10% da nota do exame de títulos e trabalhos) TIPO DE INDICADOR Valor máximo atribuído pelo Departamento ao tipo de indicador Valor no tipo de indicador atribuído pelo Examinador ao candidato Cargos na Administração Central de Universidades Cargos de Direção em unidades e centros universitários Cargos de chefia de departamento e de coordenação de cursos, programas de pós-graduação e de outras comissões (pesquisa, extensão) em instituições de ensino superior Participações em órgãos colegiados na Administração Central de instituições de ensino superior Participações em órgãos colegiados no nível das unidades, centros e departamentos de instituições de ensino superior Outros indicadores, a serem definidos pelo Departamento, conforme a especificidade e área do concurso, objetivamente identificados por ocasião do Edital do Concurso conforme a especificidade e área do Concurso Pontuação do candidato no Grupo de Indicadores atribuída pelo examinador - Pontuação_Grupo_4: Cálculo da Nota Final do Exame de Títulos e Trabalhos: A nota final do candidato no Exame de Títulos e Trabalhos é calculada pelo examinador através da seguinte fórmula: Nota_do_Exame_de_Títulos_e_Trabalhos = Pontuação_Grupo_1 + Pontuação_Grupo_2 + Pontuação_Grupo_3 + Pontuação_Grupo_4 = ____________ Porto Alegre, …… de ……………………………… de …………….. NOME DO EXAMINADOR: ASSINATURA DO EXAMINADOR: Esta nota do exame de títulos e trabalhos deve ser lançada pelo examinador na Planilha Modelo B, previamente rubricada pelo Chefe do Departamento.