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dc.contributor.advisorGonçalves, Vanessa Chiaript_BR
dc.contributor.authorDaltrozo, Mário Cândido Murucipt_BR
dc.date.accessioned2015-03-06T01:57:59Zpt_BR
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/111804pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho de conclusão de Curso que versa sobre Organizações Criminosas à luz da Lei 12.850/2013, abordando-se, primeiramente, o conceito de organização criminosa para a composição do tipo penal incriminador, assim como das medidas cautelares de processo penal. Será abordada a aplicabilidade dessa lei por extensão às infrações penais previstas em Tratados ou Convenções Internacionais, ao terrorismo internacional e a outros tipos de infração penal como, por exemplo, tráfico internacional de seres humanos para prostituição. Segue-se, analisando o contexto histórico legislativo, no qual a Lei 9.034/95, revogada, não trazia um tipo penal incriminador para organização criminosa, entre outras deficiências; análise da Lei 12.694/12 e o porquê da derrogação de seu artigo 2, bem como da utilização desta Lei que criou o Colegiado ("Juiz sem rosto") para julgamento de crimes correlacionados à organização criminosa; explica-se esta utilização que não foi abordada pela Lei 12.850/2013; traça-se quadro comparativo, analisando alterações em dispositivos do ordenamento jurídico visando a manter coerência sistemática como, por exemplo, alterações no artigo 288 do Código Penal. Conclui-se o presente trabalho abordando-se: a investigação e dos meios de obtenção de prova, a colaboração premiada captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, a ação controlada, o afastamento dos sigilos financeiros, bancários e fiscal, a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, a infiltração de agentes em atividade de investigação, na forma dos art. 10 a 14, da Lei 12.850/13; a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal, a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações por eles praticadas, a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa, a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa, a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa, a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada, bem como o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectOrganizações criminosaspt_BR
dc.subjectCrime organizadopt_BR
dc.titleOrganizações criminosas à luz da Lei 12.850/2013pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000953742pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2014pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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