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dc.contributor.authorUniversidade Federal do Rio Grande do Sul. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensãopt_BR
dc.contributor.otherCEPEpt_BR
dc.date.accessioned2015-08-25T17:25:26Zpt_BR
dc.date.issued1989-07-14pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/123974pt_BR
dc.description.abstractNega provimento ao recurso de SUSANA DANTAS GUINDANI e MARIA ISABEL MERINO DE FREITAS XAVIER (não homologação do Concurso para Professor Auxiliar, Setor e Língua Portuguesa, Departamento de Línguas Clássicas e Vernáculas).pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.titleResolução n.º19/1989, de 14 de julho de 1989 (CEPE)pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
dc.description.showtruept_BR
dc.identifier.nrseqnorma544pt_BR
dc.type.legislationResoluçãopt_BR
dc.type.characterDeliberativapt_BR
dc.identifier.legislation19/1989pt_BR
dc.date.order19890714019pt_BR


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