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dc.contributor.advisorBarzotto, Luciane Cardosopt_BR
dc.contributor.authorMüller, Joicept_BR
dc.date.accessioned2015-10-28T02:37:33Zpt_BR
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/128068pt_BR
dc.description.abstractConcausas são aquelas que concorrem, em conjunto com a principal, para o resultado, sem iniciar ou interromper o processo causal, apenas o reforçando. A concorrência de causas poderá ser verificada na relação de trabalho ou através de fatores extralaborais, bastando que o exercício do labor tenha contribuído diretamente para o acidente ou doença trabalho. Nesse sentido, o ressarcimento do dano à vítima não exige uma causa única e exclusiva por parte do agente que causou o prejuízo, bastando que o autor seja responsável por uma delas. A responsabilidade civil, portanto, não se esgota nas hipóteses de causalidade direta, podendo também ser caracterizada pela ocorrência de concausas (preexistentes, supervenientes e concomitantes) e de causas indiretas.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectAcidentes de trabalhopt_BR
dc.subjectNexo causalpt_BR
dc.titleConcausa no acidente de trabalhopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000948989pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2014pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de Especialização em Direito do Trabalhopt_BR


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