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dc.contributor.advisorMitidiero, Daniel Franciscopt_BR
dc.contributor.authorPretto, Angela Bassopt_BR
dc.date.accessioned2015-11-19T02:39:27Zpt_BR
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/129892pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo apresentar a distinção havida entre a antecipação da tutela (como técnica) e a tutela cautelar (como resultado da antecipação, ao lado da tutela satisfativa), bem como discorrer acerca do conceito de urgência como requisito para a Antecipação de Tutela. Para tanto, abordar-se-á acerca da evolução conceitual da tutela sumária, visto que, em um primeiro momento, a mesma fora equiparada por grande parte da Doutrina como uma tutela cautelar, como uma tutela de urgência, como uma tutela adequada e efetiva e, por fim, pela Doutrina contemporânea, como uma técnica antecipatória. No segundo momento, abordar-se-á acerca do conceito de urgência tanto na Legislação, quanto na Doutrina Processual Civil brasileira, bem como sobre o perigo na demora como conceito apto para caracterizar urgência no âmbito da Antecipação de Tutela. Por fim, será feita uma análise das Tutelas de Urgência e Evidência à luz do Novo Código de Processo Civil.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectTutela antecipadapt_BR
dc.subjectTutela cautelarpt_BR
dc.subjectCódigo de processo civilpt_BR
dc.titleDa antecipação de tutela como uma técnica processual que visa a distribuir, a partir da urgência ou da evidência, o ônus do tempo no processopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000976427pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2015pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de especialização em Processo Civilpt_BR


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