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dc.contributor.advisorMattos, Sergio Luis Wetzel dept_BR
dc.contributor.authorAraújo, Andressa Lüdtkept_BR
dc.date.accessioned2016-04-06T02:06:40Zpt_BR
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/134919pt_BR
dc.description.abstractA presente monografia objetiva examinar o instituto da improcedência liminar do pedido no âmbito do Direito Processual Civil brasileiro, atendo-se à análise comparativa de especificidades no Código de Processo Civil Atual e no Novo Código de Processo Civil. O CPC Buzaid aborda o tema no seu artigo 285-A, incluído pela Lei nº 11.277 de 2006, ao passo que o CPC 2015 trata dele no artigo 332. No sistema atual, em vias de ser abandonado, o juízo sentenciante possui a faculdade de reproduzir decisões próprias, previamente prolatadas em casos análogos, quando a matéria versada for de direito, para resolver antecipadamente o mérito da demanda, julgando-a improcedente sem sequer determinar a citação do réu; no novo sistema, a ser implantado em março de 2016, discute-se se ainda se está diante de uma faculdade ou de um novo dever do julgador singular, de sentenciar liminarmente a demanda, no sentido da improcedência, quando o pedido contrariar entendimento pacificado das cortes superiores. Essa técnica decisória antecipada suscitou uma série de críticas doutrinárias, inclusive quanto à constitucionalidade, as quais serão detalhadas ao longo deste estudo, que trata, em última análise, de examinar como tem sido entendida e como se pretende que seja empregada, na sistemática do Novo Código, a improcedência prima facie do pedido, no processo civil brasileiro.pt_BR
dc.description.abstractThe present monograph aims to examine the institute of the preliminary dismissal of lawsuits under the Brazilian Civil Procedure Law, in keeping with the comparative analysis of specifics in the Current Civil Procedure Code and the New Code of Civil Procedure. The Current Civil Procedure Code (CPC Buzaid) addresses the issue on Article 285-A, included by Law No. 11,277 of 2006, while in the New Code of Civil Procedure (CPC 2015) it is in Article 332. In the current system, soon to be abandoned, the sentencing court has the power to play own decisions previously handed down in similar cases, when the matter is versed in law, to advance solving the merits of the lawsuit, judging it rejected without even determining the citation of the defendant; the new system, to be implemented in March 2016, discusses whether we still face a possibility or a new duty of the individual judge, to outright sentencing demand in the sense of rejection when the request counter pacified understanding of higher courts. This early operative technique raised a number of doctrinal criticism, including the constitutionality, which will be detailed throughout this study, which aims, ultimately, to examine how the preliminary dismissal has been understood and is intended to be used in the scheme of the New Code, in the Brazilian civil procedure.en
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectPreliminary dismissal of the requesten
dc.subjectCódigo de processo civilpt_BR
dc.subjectJudgementen
dc.subjectImprocedencia liminarpt_BR
dc.subjectCourt rulingen
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.titleA improcedência liminar do pedido no processo civil brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000982261pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2015pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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