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dc.contributor.advisorSilva, Maria de Lurdes Furno dapt_BR
dc.contributor.authorGarcia, Diego Roberto Culaupt_BR
dc.date.accessioned2016-05-11T02:09:33Zpt_BR
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/140641pt_BR
dc.description.abstractO Lucro Arbitrado, historicamente, sempre foi considerado como uma forma de ‘punição’ imposta pelo Fisco ao contribuinte, com relação à tributação sobre lucros. Teoricamente o arbitramento é a forma de tributação mais onerosa dentre as possíveis: Simples, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real. Porém, com relação ao Lucro Real, essa pode ser, em certos casos, benéfica no sentido de redução da carga tributária. Empresas que não podem tributar seus ganhos com base no Lucro Presumido e que não têm a possibilidade de compensação de créditos, como as empresas de fomento mercantil (factorings), por exemplo, podem reduzir seus tributos através do autoarbitramento. Contudo, algumas empresas simplesmente conseguem operar com grandes margens de lucro contábil e por isso também é possível o ganho através do arbitramento. É imprescindível, para que o planejamento seja eficiente, uma contabilidade dentro das normas e que atenda as necessidades gerenciais e fiscais, a fim de possibilitar a escolha mais adequada de tributação sobre os lucros.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectContabilidadept_BR
dc.titleO autoarbitramento do lucro para fins de planejamento tributáriopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000968518pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Ciências Econômicaspt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2014pt_BR
dc.degree.graduationCiências Contábeispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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