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dc.contributor.authorUniversidade Federal do Rio Grande do Sul. Conselho Universitáriopt_BR
dc.contributor.otherCONSUNpt_BR
dc.date.accessioned2016-08-09T13:29:39Zpt_BR
dc.date.issued2010-10-15pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/145559pt_BR
dc.description.abstractExcepcionalidades submetidas à apreciação do CONSUN de acordo com o Art. 24 da Decisão n° 118/2001; e indeferimento da solicitação do Departamento de Enfermagem Médico Cirúrgica (DEMEC), da Faculdade de Enfermagem, no que se refere ao pedido de abertura dpt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.titleDecisão n.º434/2010, de 15 de outubro de 2010 (CONSUN)pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
dc.description.showtruept_BR
dc.identifier.nrseqnorma7484pt_BR
dc.type.legislationDecisãopt_BR
dc.type.characterDeliberativapt_BR
dc.identifier.legislation434/2010pt_BR
dc.identifier.procufrgs230780269191052pt_BR
dc.date.order20101015434pt_BR


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