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dc.contributor.advisorScarparo, Eduardo Kochenborgerpt_BR
dc.contributor.authorPinter, Rafael Wobetopt_BR
dc.date.accessioned2016-08-25T02:16:20Zpt_BR
dc.date.issued2016pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/147626pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objeto as leading questions no direito estadunidense e a proibição, estabelecida pelo artigo 459 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, de formular perguntas que puderem induzir a resposta. O estudo consiste na análise do tratamento dado pela doutrina e pela jurisprudência norte-americanas às leading questions e na comparação entre esse tipo de questionamento e as perguntas indutivas do direito brasileiro, tencionando, sobretudo, compreender a proibição prevista no artigo 459 do Código de Processo Civil por meio da determinação de quais seriam as perguntas que podem induzir a resposta e de que modo induzem o respondente, com base não apenas na experiência norte-americana com as leading questions mas também nos estudos da semiótica e da psicologia comportamental. A monografia ainda se propõe a estabelecer determinados parâmetros segundo os quais os operadores do Direito possam observar a proibição de formular perguntas indutivas, contribuindo para diminuir, em alguma medida, o grau de discrição judicial que a proposição normativa do artigo 459 impõe quando de sua aplicação.pt_BR
dc.description.abstractThe object of the present work is the usage of leading questions in American Law and the prohibition of formulating questions that may induce response established by Article 459 of the Brazilian Civil Procedure Code promulgated in 2015. The study consists in the analysis of the treatment given by the jurists and the case law of United States to leading questions and the comparison between this type of questions with the inductive questions of Brazilian Law, intending to, above all, understand the prohibition of the Article 459 of the Civil Procedure Code through the determination of what are the questions that can induce response and how they induce the respondent based in the American experience with leading questions, studies of semiotics and behavioral psychology. The study also aims to establish certain parameters according to which the legal professionals can observe the prohibition to formulate inductive questions, helping to reduce, to some extent, the degree of judicial discretion that the rule of the Article 459 imposes upon its application.en
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectCivil procedureen
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectBrazilian lawen
dc.subjectProva testemunhalpt_BR
dc.subjectAmerican lawen
dc.subjectLeading questionsen
dc.subjectInductive questionsen
dc.subjectTestimonial evidenceen
dc.subjectExaminationen
dc.subjectTrialen
dc.titlePrecisamos falar sobre as leading questions, não precisamos?pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000999548pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2016pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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