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dc.contributor.advisorAltmann, Silviapt_BR
dc.contributor.authorAndrade, Renata Cristina Lopespt_BR
dc.date.accessioned2009-11-14T04:14:21Zpt_BR
dc.date.issued2009pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/17658pt_BR
dc.description.abstractAo caracterizar o que é urn principio pratico, Kant escreve, por exemplo, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, que "Maxima e o principio subjetivo do querer; o principio objetivo (isto é, o que serviria tambem subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razão fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) e a lei prática" (nota ao §15). Na Critica da Razão Prática, escreve que "proposições fundamentais práticas são proposições que contém uma determinação universal da vontade, <deterniinação> que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposicões são subjetivas ou máximas, se a condição for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas são objetivas ou leis práticas, se a condição for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional" (A35). Pelo menos a primeira vista é possível dizer que estamos diante de duas posições divergentes. Na Fundamentação, o filósofo parece sugerir que a máxima da açãoé um princípio subjetivo do querer e o princípio objetivo do querer é uma lei prática, porém, diz que o princípio objetivo - lei prática - serviria também de princípio prático subjetivo (máxima) caso a razão fosse a única governante no homem. Isso parece implicar que um princípio objetivo (lei prática) pode ser (tomar-se) um princípio subjetivo, vale dizer, uma máxima - isto é, é sugerido que princípios práticos (leis práticas) também podem ser máximas. Na segunda Critica, Kant parece sugerir uma distinção exclusiva entre princípios práticos objetivos (leis) e princípios práticos subjetivos (máximas): isto é, a máxima da ação é sempre e apenas um princípio subjetivo no sentido de ser considerada válida apenas para um sujeito particular, por contraposição a uma lei que, por ser objetiva, vale para todo ser racional. A questão central desta dissertação diz respeito a divisão kantiana dos princípios práticos fundamentais em princípios práticos objetivos - leis - e princípios práticos subjetivos - máximas. Pretendemos investigar se devemos ou não interpretar a divisão de princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também são leis.pt_BR
dc.description.abstractCharacterizing what a practical principle is, Kant asserts, for instance, at Foundations of the Metaphysics of Morals that "Maxim is the subjective principle of a wish; the objective (that is, what would also work, in a subjective way, as a practical principle to all the rational being, if the reason would be the head of the wish faculty) is the practical law". (note to §15). At the Critique of Practical Reason, he asserts that "practical fundamental propositions are propositions that contain a universal determination of wish, <determination> under a variety of practical rules. These propositions are subjective ones or maxims, if the condition is considered by the subject as a valid one only for his/her wish; but they are objective or practical laws, if the condition is known as objective one, that is, valid to all rational being" (A35). At least, at the first glance, it is possible to say that we are facing two diverged positions. At Foundations, the philosopher seems to suggest that the maxim of an action is a subjective principle of wish and the objective principle of a wish is a practical law, yet, he says that the objective principle - practical law - would also work as a subjective practical principle (maxim) if the reason would govern the Man. This seems to imply that an objective principle (practical law) can be (or become) a subjective principle, a maxim - that is, it is suggested that practical principles (practical laws) can also be maxims. At the second Critics, Kant seems to suggest an exclusive distinction between objective practical principles (laws) and subjective practical principles (practical laws): that is, the maxim of an action is always and only a subjective principle when it is considered valid to a particular subject, in opposition to a law that, as it is objective, it is valid to all rational being. The central question of this dissertation is Kant's division of the fundamental practical principles into objective practical principles - laws - and subjective practical principles - maxims. We intend to investigate if we should or should not interpret the practical principles division into objective and subjective as excluding or, on the contrary, if we should consider that there are maxims that are also laws.en
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectFilosofia alemãpt_BR
dc.subjectFilosofia modernapt_BR
dc.subjectFilosofia moralpt_BR
dc.subjectÉticapt_BR
dc.subjectImperativo categóricopt_BR
dc.subjectJuízo moralpt_BR
dc.subjectMaximaspt_BR
dc.subjectPrincípios (Filosofia)pt_BR
dc.subjectKant, Immanuel, 1724-1804pt_BR
dc.titlePrincípios práticos objetivos e subjetivos em Kantpt_BR
dc.title.alternativeObjective and subjective practical principles by kant en
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000720799pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentInstituto de Filosofia e Ciências Humanaspt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Filosofiapt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2009pt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR


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