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dc.contributor.advisorScarparo, Eduardo Kochenborgerpt_BR
dc.contributor.authorSantos, Andyara Schererpt_BR
dc.date.accessioned2019-03-29T04:10:36Zpt_BR
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/189719pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho retrata a sistemática da legitimidade ativa nas ações coletivas brasileiras, a qual se diferencia sensivelmente daquela prevista no processo civil tradicional, porquanto inaplicável aos direitos coletivos a relação de coincidência entre o titular do direito material e o titular da relação processual. Nessa nova perspectiva, então, é que assume especial importância o termo denominado de representação adequada, isso porque não se fazem presentes na demanda coletiva todos os reais interessados com o direito material em Juízo, mas um ente intermediário é quem, na condição de legitimado ativo, conduzirá a ação. Assim, em se tratando de uma lide em que os direitos discutidos não se restringem à esfera do representante, somente se ele for um representante adequado da coletividade é que haverá respeito aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Em uma análise comparativa em relação às class actions, se pretendeu demonstrar nesse trabalho que as regras hoje vigentes sobre a legitimidade para agir nas ações coletivas brasileiras não são suficientes a regular uma tutela jurisdicional coletiva efetiva, o que demanda um controle por parte do Juízo, com base nas peculiaridades do caso concreto.pt_BR
dc.description.abstractThe present work portrays the systematic of active legitimacy in Brazilian collective actions, which differs significantly from that predicted in the traditional civil process, since it is not applicable to collective rights the relation of coincidence between the owner of the substantive right and the owner of the procedural relationship. From this new perspective, the term named adequacy of representation assumes special importance, because not all interested people with the material right in Judgment are present in demand, nevertheless, an intermediate entity, in the condition of legitimized active, is who will lead the action. Therefore, in the case of a dispute in which the rights discussed are not restricted to the sphere of the representative, only if he is an adequate representative of the collectivity, the principles of due process law and the contradictory will be respected. From an analysis of the United States system of class actions, it was intended to demonstrate that the current rules on the legitimacy to act in the Brazilian collective actions are not enough to regulate an effective collective judicial protection, which demands a control by part of the Judgment, based on the peculiarities of the concrete case.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectLegitimacyen
dc.subjectLegitimidade ativapt_BR
dc.subjectProcesso coletivopt_BR
dc.subjectCollective actionsen
dc.subjectAdequacy of representationen
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectJudicial control about adequacy of representationen
dc.titleA legitimidade ativa no subsistema do processo civil coletivopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001085953pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2018pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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