A aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos como elemento do meio ambiente laboral equilibrado
dc.contributor.advisor | Pezzella, Maria Cristina Cereser | pt_BR |
dc.contributor.author | Peres, Josias Renato De Vargas | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-11-24T04:47:29Z | pt_BR |
dc.date.issued | 2022 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10183/251746 | pt_BR |
dc.description.abstract | A aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que completam 15, 20 ou 25 anos de atividade sob condições nocivas a saúde ou integridade física. A Emenda Constitucional 103/19 instituiu o requisito etário para concessão da aposentadoria especial, além de vedar a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos laborados após a promulgação da Emenda. Até que seja publicada nova Lei Complementar referente ao tema, deve ser considerada como idade mínima para concessão: 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de contribuição; e 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de contribuição. No entanto, o requisito etário, da forma como foi posto, é incompatível com a Constituição, uma vez que resulta em proteção insuficiente a direito fundamental reconhecido como clausula pétrea da Constituição Federal de 1988. | pt_BR |
dc.description.abstract | Special retirement for exposure to harmful agents is due by the Brazilian State designated to workers who complete 15, 20 or 25 previous years of conditions harmful to health or physical physical activity. Constitutional Amendment 103/19 established the age for granting the special concession, in addition to prohibiting the conversion of special time into common time for periods worked after the enactment of the Amendment. Until a new complementary law is published on the subject, the following should be considered as the age for granting: 55 years of age for a special activity with 15 years of contribution; 58 years of age for special activity of 20 years of contribution; and 60 years of age for a special activity of 25 years of contribution. However, the age requirement, as stated, is compatible with the Constitution, since it results in insufficient protection of a fundamental right recognized as a fundamental clause of the Federal Constitution of 1988. | en |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | en |
dc.subject | Direito previdenciário | pt_BR |
dc.subject | Special retirement | en |
dc.subject | Direito do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Age requirement | en |
dc.subject | Aposentadoria especial | pt_BR |
dc.subject | Fundamental right | en |
dc.subject | Violation of the human rights | en |
dc.subject | Requisito etário | pt_BR |
dc.subject | Direitos fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Unconstitutionality | en |
dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.title | A aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos como elemento do meio ambiente laboral equilibrado | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.identifier.nrb | 001153576 | pt_BR |
dc.degree.grantor | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.degree.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.degree.local | Porto Alegre, BR-RS | pt_BR |
dc.degree.date | 2022 | pt_BR |
dc.degree.graduation | Ciências Jurídicas e Sociais | pt_BR |
dc.degree.level | graduação | pt_BR |
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