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dc.contributor.advisorMotta, Paulo Cesar Delaytipt_BR
dc.contributor.authorKreff, José Bráspt_BR
dc.date.accessioned2010-10-08T04:19:36Zpt_BR
dc.date.issued2009pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/26240pt_BR
dc.description.abstractAté 1808 todo o comércio exterior do Brasil pertencia à Coroa Portuguesa. Não havia comércio exterior legal e independente. Todas as transações comerciais eram registradas como se fossem realizadas por Lisboa. A partir de 1822, com a Proclamação da Independência, o comércio exterior começou a usufruir de autonomia, porém grande parte das transações comerciais internacionais ainda era realizada por empresários portugueses. No século XX o Brasil começou efetivamente a participar do comércio internacional, sendo marcado por sucessivas cifras recordes de exportações, mesmo que prejudicado pela exigência da cobertura cambial, instituído pelo Decreto 23.259, de 1933. A cobertura cambial obrigava os exportadores a venderem os dólares de suas exportações para em seguida comprarem novamente a moeda estrangeira para honrar suas importações. Tal situação provocava um custo de transação, reduzindo a competitividade de seus negócios. Diante dessa situação, havia entre as entidades de classes empresariais um desejo por mudanças, que proporcionassem maior competitividade no mercado mundial dos produtos brasileiros. Em março de 2005 o Banco Central do Brasil publicou o novo Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI, em substituição a Consolidação das Normas Cambiais – CNC. A principal alteração introduzida pelo novo regulamento refere-se à unificação dos mercados de câmbio livre e flutuante. A partir de agosto de 2006, a Legislação Cambial Brasileira sofreu diversas alterações que proporcionaram aos exportadores brasileiros vários benefícios. O principal deles, e que será abordado neste documento, refere-se à possibilidade do exportador manter diretamente no exterior, em conta de sua titularidade, até 30% do valor correspondente de suas exportações. Este valor poderá ser utilizado para a realização de investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigações, do próprio exportador. E os exportadores catarinenses, na sua maioria, aderiram aos benefícios que a nova Legislação Cambial proporcionou. E esta nova situação proporcionou um potencial de novos negócios para as Instituições Financeiras localizadas fora do Brasil, entre elas, as Agências do Banco do Brasil no exterior. Em contrapartida, esses negócios deixaram de ser realizados no Brasil.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectReforma cambialpt_BR
dc.subjectExportaçãopt_BR
dc.titleA reforma cambial brasileira e os exportadores catarinensespt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000745388pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentEscola de Administraçãopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2008pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de Especialização em Gestão de Negócios Financeiros a Distância - 2008pt_BR


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