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dc.contributor.advisorDanilevicz, Igorpt_BR
dc.contributor.authorDall'Agnol, Rafaelpt_BR
dc.date.accessioned2012-01-17T01:19:31Zpt_BR
dc.date.issued2011pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/36355pt_BR
dc.description.abstractO fato gerador do imposto de renda consubstancia-se no acréscimo patrimonial efetivamente auferido pelo contribuinte num determinado lapso de tempo, sem o qual inexistirá obrigação tributária. Sobre as verbas de caráter indenizatório que visam à recomposição do patrimônio lesado – retorno ao estado em que se encontrava antes da lesão – não há incidência do imposto de renda, porquanto a regra-matriz desse tributo é o acréscimo patrimonial.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectImposto de rendapt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectIntributabilidadept_BR
dc.titleIntributabilidade por via de imposto de renda das indenizações recebidaspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000817541pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2011pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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