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dc.contributor.advisorSilva, Luis Renato Ferreira dapt_BR
dc.contributor.authorBarbieri, Elis Marinapt_BR
dc.date.accessioned2013-03-09T01:40:17Zpt_BR
dc.date.issued2012pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/67430pt_BR
dc.description.abstractA figura do contrato de distribuição surgiu adequando-se às necessidades da nova prática econômica trazidas com a Revolução Industrial. Hoje ele exerce grande importância, na medida em que possibilita a um fornecedor escoar a sua produção até os seus compradores através de empresário especialmente contratado e designado para essa função logística. O contrato de distribuição, surgido da escolha do fornecedor por um sistema de vendas indiretas, permite o desenvolvimento de determinado ramo do mercado, trazendo consequências ao comprador, que é beneficiado pela aquisição de produtos e serviços e ao produtor, que aumenta as vendas realizadas. Não deve ser confundido com o contrato de agência, que tem como objetivo não o escoamento logístico do produto, mas a formação e/ou desenvolvimento de um mercado de compradores. Na prática diária constata-se que, muitas vezes, o fornecedor abusa do direito de resilir unilateralmente os contratos de distribuição pactuados sem determinação de prazo através da denúncia sem concessão de aviso prévio, ou com aviso prévio insuficiente para o distribuidor, obrigando esse último a arcar, de forma inesperada, com a perda do seu negócio e dos investimentos feitos para adequadamente executar o contrato. Esse aviso prévio inexistente ou insuficiente leva o distribuidor até o judiciário para o recebimento de verbas indenizatórias decorrentes dessa abusividade.pt_BR
dc.description.abstractThe figure of the distribution agreement emerged adapting to the needs of the new economic practice brought by the Industrial Revolution. Today hit as great importance, as it enables a supplier to drain your production until your buyers through businessman specially hired e designated for this logistic function.The distribution agreement, emerged of the supplier’s choice for a system of indirect sales, allows the development of a particular market sector, bringing consequences to the buyer, which is benefited by the acquisition of products and services, and to the producer, which increases the fulfilled sales.Should not be confused with the agency agreement, which aims not the logistic flow of the product, but the formation and/or development of a buyers market. In the day-to-day practice, is noted that, often, the provider abuses the right to unilaterally terminate the distribution agreements agreed without terminating term, by granting complaint without notice or with insufficient notice to the distributor, forcing the latter to bear, unexpectedly, with the loss of their business and investments made to properly perform the contract.This absent or insufficient notice takes the distributor to the judiciary to the receipt of indemnifications arising from abusiveness.en
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDistribution agreementen
dc.subjectContrato : Brasilpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectAgencyen
dc.subjectUnilaterally terminationen
dc.subjectContrato de agênciapt_BR
dc.subjectCauselessen
dc.subjectIndemnificationen
dc.titleA resilição unilateral imotivada pelo fornecedor nos contratos de distribuição pactuados a prazo indeterminadopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000872710pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2012pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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