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dc.contributor.advisorOliveira, Carlos Alberto Alvaro dept_BR
dc.contributor.authorGastal, Alexandre Fernandespt_BR
dc.date.accessioned2010-08-26T04:18:57Zpt_BR
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/25236pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho examinou a hipótese da suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão da questão fática. Para tanto, depois de tratar do conceito de prova e de considerar, sob uma perspectiva histórica, o modo como os principais modelos de processo lidaram com a questão fática, o estudo dedica atenção ao emprego equivocado da noção de verdade no processo de apuração dos fatos em juízo e sustenta a idéia de que a verdade dos fatos, embora cumpra – enquanto ideal a perseguir – uma função legitimante da atividade jurisdicional, não é capaz de descrever o resultado do processo. Afora discussões filosóficas – que não constituem o objeto deste estudo – acerca da existência, ou não, de uma verdade objetivamente cognoscível, o fato é que, por toda a conformação jurídica que cerca o procedimento judicial de apuração dos fatos, não é possível assegurar que o resultado desse procedimento corresponderá à descrição da realidade. Partindo do reconhecimento de que assim é, com o auxílio da noção de máximas de experiência e com amparo na concepção de Carnellutti, de que a prova resulta na fixação formal de determinados fatos, o trabalho sustenta a possibilidade de que, em determinadas situações, a mera verossimilhança das afirmações do litigante haverá de ser suficiente, isto é, o julgador terá por fixados determinados fatos, ainda que deles não haja prova, porque a representação que deles faz o litigante coincide com a concepção geral, recolhida da experiência, de que é assim que aqueles determinados fatos normalmente ocorrem. Conclui, então, por admitir que certas situações justificam que o juiz tenha por suficiente a verossimilhança das afirmações, fundamentalmente quando a dificuldade de produção da prova é de tal ordem que, sem uma redução do módulo probatório, se frustra a possibilidade de consecução dos fins perseguidos pela norma de direito material.pt_BR
dc.description.abstractDans ce travail on examine l'hypothèse de la suffisance du jugement de vraisemblance pour la décision de la question du fait. Pour cela, après avoir traité le concept de preuve et d'avoir considéré sous une perspective historique la façon dont les modèles principaux de procédure ont entrepris cette question, on étudie l'emploi erroné de la notion de vérité das l'apurement des faits en jugement et on maintient que la vérité des faits, quoiqu'elle accomplisse – en tant qu'idéal que l'on doit persécuter – une fonction légitimante de l'activité jurisdictionnelle, n'est pas capable de décrire le résultat de la procédure. Outre les discussions philosophiques – qui ne sont pas le but de cette étude – à propos de l'existence ou non d'une vérité objectivement connaissable, toute la conformation juridique qui entoure la procédure judiciaire de la vérification des faits, indique qu'il n'est pas possible d'assurer que son résultat correspondra à la description de la réalité. Si on reconnaît cela, avec l’aide de la notion de maximes d’expérience et d’après la conception de Carnellutti selon laquelle la preuve resulte dans la fixation formelle de certains faits, ce travail assure la possibilite que, dans certaines situations, la simple vraisemblance dês affirmations du plaideur devra suffire, c’est-à-dire, le juge considérera établis quelques faits, quoique sans preuve, poisque la réprésentation que le plaideur en fait coincide avec la conception générale, cueillie de l’expérience que c’est comme cela que ces faits arrivent. On peut conclure que certaines situations justifieront que le juge considere siffisante la vraisemblance des affirmations, fondamentalement lorsque a difficulté de production de la preuve est telle que, sans une réduction du module probatoire, la possibilité d’arriver aux fins que la norme du droit matériel poursuit sera frustrée.fr
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectProva : Direito civilpt_BR
dc.subjectOnus da provapt_BR
dc.titleA suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão das questões fáticaspt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.identifier.nrb000603667pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2006pt_BR
dc.degree.leveldoutoradopt_BR


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