A proteção do meio-ambiente por grupos armados sob o Direito Internacional Humanitário
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Data
2023Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O esforço de conscientização sobre a necessidade de proteção do meio-ambiente tem crescido exponencialmente nos últimos anos, impulsionando discussões e iniciativas legislativas. No entanto, ainda há uma falta de consideração pelo impacto dos atores não convencionais na proteção do meio-ambiente durante situações de conflito armado. Assim, este trabalho discute quais regras de proteção ambiental, dentro do escopo do Direito Internacional Humanitário (DIH), devem ser seguidas por grupos armados ...
O esforço de conscientização sobre a necessidade de proteção do meio-ambiente tem crescido exponencialmente nos últimos anos, impulsionando discussões e iniciativas legislativas. No entanto, ainda há uma falta de consideração pelo impacto dos atores não convencionais na proteção do meio-ambiente durante situações de conflito armado. Assim, este trabalho discute quais regras de proteção ambiental, dentro do escopo do Direito Internacional Humanitário (DIH), devem ser seguidas por grupos armados durante a sua participação no conflito. Em primeiro lugar, será analisada a aplicação dos princípios gerais do Direito Internacional Humanitário: distinção, considerando o meio-ambiente como um objeto civil que não deve ser atacado; proporcionalidade, uma vez que tal ataque não confere uma vantagem militar direta frente ao inimigo; precaução, relativa aos danos que poderiam ser evitados pela escolha de meios e métodos de guerra menos lesivos; e sofrimento desnecessário, já que a destruição do meio-ambiente pode causar fome e falta de recursos essenciais à população que dele depende. As regras vinculadas à proteção dos objetos indispensáveis à sobrevivência da população civil, às proibições ao uso de determinadas armas e à proteção especial do meio-ambiente, consideradas costumeiras, também serão discutidas. Os tratados internacionais, por outro lado, serão apresentados apenas de acordo com os seus recortes direcionados aos grupos armados. Ao final, este artigo buscará apresentar alternativas para melhorar o respeito e a implementação dessas regras, como as atividades realizadas pela Geneva Call e por outras organizações, que poderiam ser ampliadas para cobrir a proteção ambiental. Ademais, também é reconhecida a necessidade de responsabilização pelos ataques ao meio-ambiente, a nível nacional e internacional, discutindo a possibilidade de criminalizar esses ataques no âmbito doméstico e de incluí-los na lista de crimes de guerra em conflitos armados não-internacionais. Dessa forma, este artigo preencherá uma lacuna na atual literatura sobre o tema, através de um enfoque na extensão da aplicação das regras de proteção já existentes e na cooperação entre diferentes organizações para proteger o meio-ambiente contra os efeitos das hostilidades. ...
Abstract
The effort to raise awareness about the need for environmental protection has grown exponentially in recent years, spurring discussions and legislative initiatives. However, there is still a lack of consideration for the impact of unconventional actors on environmental protection during situations of armed conflict. Thus, this paper discusses which environmental protection rules, within the scope of International Humanitarian Law (IHL), should be followed by armed groups during their participat ...
The effort to raise awareness about the need for environmental protection has grown exponentially in recent years, spurring discussions and legislative initiatives. However, there is still a lack of consideration for the impact of unconventional actors on environmental protection during situations of armed conflict. Thus, this paper discusses which environmental protection rules, within the scope of International Humanitarian Law (IHL), should be followed by armed groups during their participation in conflict. First, the application of the general principles of International Humanitarian Law will be analyzed: distinction, considering the environment as a civilian object that should not be attacked; proportionality, since such an attack does not confer a direct military advantage vis-à-vis the enemy; precaution, concerning the damage that could be avoided by choosing less harmful means and methods of warfare; and unnecessary suffering, since the destruction of the environment can cause famine and lack of essential resources for the population that depends on it. The rules related to the protection of objects indispensable to the survival of the civilian population, prohibitions on the use of certain weapons, and special protection of the environment, which are considered customary, will also be discussed. International treaties, on the other hand, will be presented only in accordance with their provisions for armed groups. At the end, this article will seek to present alternatives to improve the respect and implementation of these rules, such as the activities carried out by Geneva Call and other organizations, which could be expanded to cover environmental protection. Moreover, the need for accountability for attacks on the environment is also recognized, at the national and international levels, discussing the possibility of criminalizing these attacks at the domestic level and including them in the list of war crimes in the scope of non-international armed conflicts. In this way, this article will fill a gap in the current literature on the subject by focusing on the extension of the application of already existing rules of protection and cooperation between different organizations to protect the environment against the effects of hostilities. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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